Cristiane Eugênio Advocacia & Assessoria Juridica
Advocacia especializada em Direito do Trabalho, Família e Sucessões e, atuação na área de Correspondente Jurídico.
Contamos com uma ampla experiência em diversas áreas do direito, atuando de forma ágil e segura, assessorando em todas as etapas do processo.

Como podemos te ajudar?

Direito do Trabalho para os Trabalhadores

Assistência, orientação jurídica e ajuizamento de reclamações trabalhista visando a garantia de direitos, tais como: verbas rescisórias; horas extras; intervalo intrajornada; equiparação salarial; FGTS; adicional de periculosidade e insalubridade; pedido de vínculo empregatício; danos morais; estabilidade de gestante; estabilidades de acidente de trabalho e doença ocupacionais; reversão de justa causa; rescisão indireta do contrato de trabalho.

Direito do Trabalho para a Empresa

Atuação na área consultiva no intuito de assessoramento das leis trabalhista, com foco na diminuição de risco de litígios; defesas em reclamações trabalhistas; assessoria em negociações coletivas; acompanhamento de rotinas trabalhistas; sustentação oral perante os tribunais.

Direito da Família e Sucessões

Assessoria e defesa judicial nas áreas de divórcios, alimentos e inventários judiciais e extrajudiciais.

Correspondente Jurídico

Nosso escritório conta com ampla área de correspondência jurídica, no auxílio a escritório e empresas, na área judicial e extrajudicial, na solicitação de certidões, cópias processuais, realização de audiências e sustentações orais.

Cristiane Eugênio Advocacia & Consultoria Jurídica

Desde 1996, nosso escritório atua em diversas áreas do direito, em especial, na área trabalhista, da família e sucessões.

Compromisso e responsabilidade na defesa de seus interesses.

Experiência de mais de 25 anos nas áreas de atuação, proporcionando maior segurança na garantia de seus direitos e interesses.

Perguntas Frequentes:

Sim, treinamentos e reuniões fora do horário de trabalho geram hora extra.

Quando obrigatórias, essas atividades devem ser realizadas durante o expediente de trabalho do funcionário, e se ultrapassar deve ser considerado como hora extra. Portanto, essa é uma recomendação ao empregador para que não tenha custos altos com horas extras ou corra o risco de problemas jurídicos.

A hora extra é toda atividade que o empregado faz pela empresa fora do expediente de trabalho. Contudo, é importante verificar o acordo, pois algumas empresas fazem com que essas horas sejam válidas como banco de horas.

Fundamento Jurídico: Art. 4º da CLT.

Esta informação é importante para a montagem de escalas de trabalho, especialmente se o horário de trabalho dos funcionários varia dia a dia. A lei estabelece que o horário mínimo entre uma jornada e outro deve ser de pelo menos onze horas.

Supondo que o estabelecimento seja um restaurante e a jornada de determinado cozinheiro termine às três horas da manhã, então ele só poderá voltar a trabalhar a partir das duas horas da tarde, ou seja, onze horas depois.

Também conhecido como intervalo interjornadas, o descanso sob estudo tem previsão no art. 66 da CLT.

Podemos solucionar todas suas dúvidas e te orientar sobre como resolver seu caso, entre em contato agora mesmo!

Notícias:

TST aumenta indenização por danos morais de R$ 1.500,00 para R$10.000,00, a vítima de injúria racial e assédio moral, no trabalho.

Chefe teria feito comentário racista ao vê-la comendo banana.

Como iniciar o processo

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Orientação

Nosso time de advogados fará a análise do seu caso e orientará você sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.

Solução

Nossos especialistas estão preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.

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